No referido Conflito de Competência a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que é competência da Justiça comum estadual processar e julgar ações indenizatórias que tenham o objetivo de reconhecer relação trabalhista nos casos em que se alega fraude em contrato de prestação de serviço.
A referida decisão segue a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 725 de que “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas”.