Em sessão encerrada em 03/06/22 o plenário do Supremo Tribunal Federal – STF entendeu por maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, em referência, por afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.