SÃO PAULO – PARCELAMENTOS ESPECIAIS – DÉBITOS ESTADUAIS
O Governo do Estado de São Paulo instituiu em 14/05/2013 o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD e o Programa Especial de Parcelamento de Débitos de ICMS -PEP através dos Decretos nºs 60.443 e 60.444, respectivamente.
Pelo PPD os contribuintes poderão quitar ou parcelar débitos de natureza tributária, exceto ICMS, e não tributária vencidos até 30/11/2013, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, inclusive saldo de parcelamento rompido ou em andamento, com as seguintes condições:
- Liquidação em parcela única: redução de 75% das multas punitiva e moratória e de 60% dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva, ou;
- Liquidação em até 24 parcelas mensais, com redução de 50% das multas punitiva e moratória e de 40% dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva.
Para adesão ao PPD o contribuinte deverá entre 19/05/14 e 29/08/14 acessar o endereço eletrônico www.ppd2014.sp.gov.br.
Já as pendências de ICMS junto ao estado de São Paulo poderão ser liquidadas mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, no período compreendido entre 19/05/14 e 30/06/14, com a dispensa do recolhimento do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias através do PEP com relação fatos geradores ocorridos até 31/12/13, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, bem como denunciados ou informados ao fisco; penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias relacionadas à não informação por meio de GIA e saldos remanescentes do PPI do ICMS e PEP do ICMS, rompidos até 31/05/12, cujos débitos estejam inscritos em dívida ativa dentre outros, nas seguintes condições:
- Liquidação em parcela única: redução de 75% das multas punitiva e moratória e de 60% dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva, ou;
- Liquidação em até 120 parcelas mensais, com redução de 50% das multas punitiva e moratória e de 40% dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva.