INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.540/15 – NOVAS REGRAS – RETENÇÃO DE TRIBUTOS
Visando aumentar o controle sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, no último dia 06 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº1.540/15.
Dentre outras disposições referida instrução exclui contribuição do PIS/Pasep e Cofins da base de cálculo das retenções de algumas cooperativas e atende a solicitação do Tribunal de Contas da União – TCU, quanto a regulamentação acerca da apresentação Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social por parte das entidades beneficentes de assistência social, certificado este que é concedido pelo governo federal às entidades sem fins lucrativos, ou seja, aquelas de assistência social que prestam serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.