INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.355 – ESCLARECIMENTOS

 No último dia 03 de maio de 2013, foi publicado no Diário Oficial a Instrução Normativa RFB nº 1.355, que trata da habilitação das pessoas jurídicas junto a RFB, fixando os procedimentos para habilitação e coabilitação ao Regime Especial de Tributação do programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes).

 O REPNBL-Redes foi instituído na Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e tem como objetivo permitir redução do ônus tributário incidente sobre a implantação de redes de telecomunicação de banda larga.

 O REPNBL-Redes prevê a suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do IPI incidente sobre a aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e aparelhos destinados a implantação de projetos de implantação de redes de banda larga, desde estes tenham sido aprovados pelo Ministério das Comunicações.

 Para usufruto destes benefícios, as pessoas jurídicas titulares e executoras destes projetos deverão solicitar habilitação específica na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).