Pela referida norma, publicada em 22/07/24, a Receita Federal prorrogou para 21/09/24 a cobrança das multas aos contribuintes que não informaram no prazo os benefícios fiscais aos quais têm acesso através da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), como exigido pela Medida Provisória nº 1227/24.

Importante atentar para o fato de que a IN não altera o prazo para entrega da declaração, que permanece em 20/07/24.

Este movimento de prorrogação das multas pela Receita Federal, está sendo interpretado como um prazo para os contribuintes corrigirem eventuais erros nas entregas dos documentos relativos aos benefícios.