A Lei 14.289/22, publicada em janeiro, torna obrigatória a preservação do sigilo de pessoas que vivem com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), das hepatites crônicas (HBV e HCV), de pessoas com hanseníase e com tuberculose.
A lei é aplicável aos agentes públicos e privados, abrangendo uma gama de setores, tais como estabelecimentos de saúde e de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, mídia escrita e audiovisual.
Desta forma, ficam obrigados os serviços de saúde e as operadoras de assistência à saúde a proteger as informações relativas a pessoas que convivem com a infecção e as doenças crônicas supracitadas.