STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 1.221.170 – PIS E COFINS – INSUMO – CONCEITO
No dia 22/02/18 a 1ª Seção do STJ terminou a análise do referido recurso no qual se discutia o conceito de insumos geradores de créditos na apuração do PIS e COFINS não cumulativos.
Vencidos os Ministros Og Fernandes,Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina a maioria entendeu que as Instruções Normativas RFB nº 247/02 e nº 404/04 infringem o conceito de insumos estabelecido nas Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03 vez que este deve ser avaliado de acordo com sua essencialidade ou relevância para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada por cada contribuinte.
Esta decisão apesar de vincular todo o judiciário e o CARF deixa a discricionariedade quanto a possibilidade de tomada de crédito pelo contribuinte nas mãos de cada julgador das demais instâncias conforme cada caso.
STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 1.221.170 – PIS E COFINS – INSUMO – CONCEITO
No dia 22/02/18 a 1ª Seção do STJ terminou a análise do referido recurso no qual se discutia o conceito de insumos geradores de créditos na apuração do PIS e COFINS não cumulativos.
Vencidos os Ministros Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina a maioria entendeu que as Instruções Normativas RFB nº 247/02 e nº 404/04 infringem o conceito de insumos estabelecido nas Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03 vez que este deve ser avaliado de acordo com sua essencialidade ou relevância para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada por cada contribuinte.
Esta decisão apesar de vincular todo o judiciário e o CARF deixa a discricionariedade quanto a possibilidade de tomada de crédito pelo contribuinte nas mãos de cada