A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, selecionou quatro recursos como representativos de controvérsias sob o rito repetitivo, para definir se “é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de 13º salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado”.
Para a Fazenda, a incidência da contribuição previdenciária nesse caso se deve à natureza remuneratória da verba, como previsto nos artigos 22 e 28 da Lei 8.212/1991. Tema esse que será definido através dos REsp 1974197 REsp 2000020 REsp 2003967 REsp 2006644, o qual suspendeu a tramitação de todos os processos sobre o assunto.