Sob o entendimento de que a sentença é o título que fundamenta o crédito tributário, quando a Justiça do Trabalho condena o empregador a cumprir obrigação de pagar verbas salariais e reconhece a existência de obrigação tributária, os ministros da 1ª Turma, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram por unanimidade, no REsp 1.648.628, que a contagem do prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias em casos de execução trabalhista começa a partir da decisão proferida pela Justiça do Trabalho.