Acatando o argumento da Fazenda Nacional de que a empresa é um ente único e que a subdivisão em vários estabelecimentos ocorre apenas para fins de organização da atividade negocial, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no dia 27/08 que a emissão de certidões de regularidade fiscal para a matriz ou uma das filiais de uma mesma empresa somente é possível na hipótese de todos os estabelecimentos se encontrarem em situação regular.
Esta decisão rompe com o entendimento anterior do STJ, no sentido de que a matriz e as filiais eram consideradas “contribuintes autônomas” e caso venha a ser consolidada poderá impactar fortemente nas contratações públicas, pois o art. 29, inciso III, da Lei nº 8.666/93 exige a regularidade fiscal como requisito para participação das empresas em licitações.