Em 19/10/20, o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, por sessão virtual, julgou o Recurso Extraordinário em referência, com repercussão geral reconhecida – Tema 123, onde definiu que a lei dos planos de saúde – Lei nº 9656/98, não se aplica a contratos firmados antes da sua vigência.
A referida decisão tomada por maioria, previu como única exceção a hipótese de quando se tratar da possibilidade de as partes contratarem a migração do plano para o novo regime, com acréscimo de valores, como estabelece o artigo 35, da lei dos planos de saúde.