Com o objetivo de desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na ultima terça-feira (20/8), no Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024 aprovou significativas alterações na Resolução do CNJ nº 35/07, permitindo a realização em cartório de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes.