O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou dispositivo do Código de Processo Civil o qual determina que as citações e intimações pessoais das pessoas jurídicas sejam realizadas preferencialmente por meio eletrônico e criou o “banco de dados do Poder Judiciário”, a ser utilizado pelos Tribunais de todo país.
O sistema, criado pelo CNJ, nomeado “Domicílio Judicial Eletrônico”, tem o objetivo principal possibilitar a todos os Tribunais Brasileiros a realização de citações por meio eletrônico.
As empresas privadas de médio e grande porte devem realizar seu cadastro entre 01/03/2024 e 30/05/2024 no site do CNJ (link disponível abaixo). A não realização do cadastro neste prazo importará na realização de cadastro automático, com a utilização dos dados da empresa constantes na base da Receita Federal do Brasil.
As MEI e ME não são obrigadas a realizar o cadastro junto ao CNJ.
Link para cadastro no CNJ aqui.