A Receita Federal, pela mencionada solução de consulta, publicada em 06/03/24, se manifestou no sentido de que os valores pagos a título de comissão sobre vendas por indústria a empresas que lhe prestem serviços de representação comercial não geram direito à apropriação de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, independentemente da época em que tais serviços forem prestados.