No recurso em referência o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal – STF) afastou o vínculo empregatício, reconhecido em segunda instância, entre ex funcionário e seu antigo empregador, que após pedido de demissão foi contratado como pessoa jurídica, sobre o entendimento de ser aplicável a tese fixada no julgamento do Tema 725, onde se decidiu pela validade constitucional de terceirizações e de qualquer outra forma de divisão do trabalho, inclusive por meio da “pejotização”, se for o caso.