Instituído pelo artigo 628-A, da CLT, o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET é um sistema do Governo Federal, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego, que em 09/02/24, publicou o Edital do Cronograma de Implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista nº 1/24
O DET foi idealizado para ser canal de comunicação eletrônica (on line) entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, inclusive o doméstico, servindo como uma caixa postal eletrônica, para onde serão enviadas todas as comunicações oficiais, intimações, notificações e decisões administrativas relacionadas ao empregador. Também servirá para o empregador enviar qualquer documentação relativa a fiscalizações, apresentar defesas e recursos administrativos, além de possibilitar o acesso ao Livro de Inspeção do Trabalho digital, que irá substituir o livro físico.
Não se deve confundir o DET com o Domicílio Judicial Eletrônico – DJE, pois enquanto este é um mecanismo de comunicação do Poder Judiciário que concentra as comunicações relacionadas a processos judiciais em tramite em todos tribunais do país, com exceção do STF, o DET é uma ferramenta do Poder Executivo que concentrará todas as comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores pessoas físicas e jurídicas, os quais terão os seguintes prazos para iniciar o uso DET:
O cadastro no DET é de suma importância porque a ausência de consulta das comunicações eletrônicas pelo empregador no prazo fixado na legislação configurará ciência tácita, ou seja, decorrido o prazo mesmo que a empresa não tenha visto a comunicação, será considerado como se ela tivesse visto e estivesse ciente do conteúdo.
O não cadastro no DET ensejará penalidades que vão desde multa (que varia de R$ 500,00 a R$ 1.000,00 por dia, de acordo com o porte da empresa, podendo chegar a R$ 100.000,00) até a interdição do estabelecimento. Mas também existem outras penalidades como o impedimento de participação em licitações e a suspensão de benefícios fiscais.
Para se cadastrar no DET, basta acessar o site https://det.sit.trabalho.gov.br, clicar no botão “Entrar com gov.br”, e seguir o passo a passo.