De acordo com a Resolução do Banco Central do Brasil nº 279/22, o prazo para entrega da declaração de capitais brasileiros no exterior que teve início em 15/02/24 encerra em 05/04/24.
Estão obrigadas a apresentar a Declaração CBE (DCBE) anual as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possuíam, em 31/12/23, ativos em valores a partir de US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou equivalente em outras moedas.
Para valores superiores à US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), é obrigatória a apresentação da DCBE trimestral.