Seguindo precedentes anteriores sobre o tema a 1ª Turma Ordinária, da 3ª Câmara, da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) concluiu, por unanimidade, pela possibilidade do contribuinte se creditar do PIS e da Cofins não cumulativos sobre gastos com caixas de papelão utilizadas no transporte.
Além disso, a turma autorizou o creditamento sobre despesas com aluguel de máquinas e equipamentos como pallets, esteiras, guindastes e empilhadeiras; armazenagem de insumos para produção; encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado; frete na aquisição de insumos não sujeitos às contribuições; e manutenção de máquinas e equipamentos.