PROMULGADA NO DIA 02 DE ABRIL EMENDA CONSTITUCIONAL QUE AMPLIA OS DIREITOS DOS DOMÉSTICOS |
A Proposta de Emenda Constitucional 66, conhecida como “PEC das Domésticas”, foi aprovada por unanimidade pelo Senado Federal em 26 de março de 2013 e trará novos benefícios para a categoria.
A “PEC das Domésticas” tramitou em 2 turnos pela Câmara dos Deputados e foi votada pelo Senado Federal em 2 turnos, em apenas 1 semana. Aprovada e promulgada, passou a e chamar Emenda Constitucional 72.
QUEM SÃO “DOMÉSTICOS”?
São considerados domésticos: empregadas, babás, cuidadores, caseiros, cozinheiros, governantas, motoristas particulares, jardineiros e acompanhantes de idosos.
O QUE ESTÁ EM VIGOR
Jornada Fixa – a jornada regular é de oito horas diárias (com mínimo de 1,0 hora e máximo de 2,0 horas de almoço ou descanso). Na semana são 44,0 horas de trabalho. É possível ter horas extras.
Ø Hora Extra – representa 50% a mais que a hora normal de trabalho.
Ø Acordo Coletivo – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Ø Salário – proibição de diferença de salário, função e critério de admissão devido a sexo, idade, cor, estado civil e deficiência.
Ø Menores – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menor de 18 anos, salvo na condição de aprendiz.
O QUE JÁ ERA GARANTIDO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL
Ø Formalização – carteira de trabalho assinada.
Ø Remuneração – direito ao salário mínimo, à irredutibilidade do salário e ao décimo terceiro salário e férias.
Ø Descanso – direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, além de folga nos feriados civis e religiosos.
Ø Férias – são 30 dias remunerados e devem ser acrescidos de 1/3, conforme garantia constitucional.
Ø Maternidade – estabilidade no emprego na gravidez e licença de quatro meses. Licença paternidade de 5 dias, no caso de trabalhadores homens.
Ø Demissão – aviso prévio de 30 dias ou indenização equivalente.
Ø Transporte – direito a vale transporte.
Ø Fundo – FGTS opcional e seguro desemprego para quem já recolhia o FGTS.
O QUE VEM POR AÍ
Ø Regulamentação – os direitos mencionados abaixo precisam ser regulamentados para entrar em vigor. A expectativa é que a regulamentação ocorra em até 90 dias.
Ø FGTS – o recolhimento de 8% do salário para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que atualmente é opcional, passará a ser obrigatório.
Ø Demissão – o trabalhador terá direito à indenização de 40% sobre o saldo do FGTS, em caso de demissão sem justa causa.
Ø Seguro Desemprego – o direito depende de algumas condições que serão impostas na regulamentação.
Ø Auxílio Creche – assistência gratuita a filhos de até 6 anos em creches e pré-escolas. Não foi definido quem arcará com esse custo.
Ø Adicional Noturno – o trabalho efetuado entre 22,0 horas e 5,0 horas passa a ser acrescido de 20% sobre a hora normal.
Ø Acidente de Trabalho – o seguro contra acidente de trabalho pode ou não ficar a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.