STF – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO BANCO CENTRAL PARA AVALIAÇÃO DE FUSÕES E AQUISIÇÕES BANCÁRIAS
O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que o Banco Central tem a competência exclusiva na esfera administrativa para julgar fusões e aquisições bancárias, ao negar seguimento a um recurso no qual o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, questionava a competência exclusiva do Banco Central para fiscalizar atos de concentração no setor financeiro. O STF entendeu que não pode apreciar a matéria por se tratar de tema infraconstitucional.
O CADE recorreu ao STF para discutir a sua atribuição no caso relativo à compra do Banco BCN pelo Bradesco, ocorrida nos anos 1990. No Recurso Extraordinário 664.189, foi questionada decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, segundo a qual a fiscalização de atos de concentração , aquisição ou fusão de instituições financeiras é de atribuição do Banco Central do Brasil – BACEN. A decisão do STJ cita parecer da Advocacia Geral da União no sentido de que a competência no caso é exclusiva do Banco Central do Brasil.