IMPOSTO DE RENDA – TABELA PROGRESSIVA – PLR PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.433/13
As empresas que costumam ter planos de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR) e quando do advento da Lei nº 12.832/13 não alertaram seus funcionários quanto a possibilidade de tributação destes valores pelo Imposto de Renda, devem o fazer agora, pois foi publicada no Diário Oficial da União de 02/01/2014 a Instrução Normativa RFB nº 1.433/13 que divulgou a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR).
Fixa a referida tabela:
Valor da PLR anual (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IR (R$) |
De 0,00 a 6.270,00 |
– |
– |
De 6.270,01 a 9.405,00 |
7,5 |
470,25 |
De 9.405,01 a 12.540,00 |
15 |
1.175,63 |
De 12.540,01 a 15.675,00 |
22,5 |
2.116,13 |
Acima de 15.675,00 |
27,5 |
2.899,88 |
A referida Instrução Normativa, que regulamentou o disposto no § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101/00, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, logo deve ser aplicada a partir do ano-calendário de 2014.