No ultimo dia 12 de junho, o STF, por seu plenário virtual, decidiu por maioria em sede de embargos de declaração que a tese fixada no Tema de Repercussão Geral nº 985 produz efeitos desde a publicação de sua ata de julgamento, ou seja, 15/09/20, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data.
Desta forma, a decisão beneficia somente contribuintes que não recolheram contribuição previdenciária, até 14/09/20, com base na decisão tomada pelo STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos acerca deste tema.