O referido decreto estadual insere no regulamento do ICMS regra que dispõe sobre a suspensão do ICMS pelo prazo de 540 dias em operações de remessa e retorno para conserto, reparo e industrialização para empresas do setor de petróleo e gás.
O referido benefício, aplica-se também às saídas realizas antes da publicação do mencionado decreto, desde que não tenha sido concedida uma segunda prorrogação e que tenha ocorrido comunicação ao Fisco em até 60 dias após a entrada em vigor do decreto.