O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o mencionado recurso, fixou o entendimento de que os insumos que permitem o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS devem ser avaliados “à luz dos critérios da essencialidade ou relevância. Considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item, bem ou serviço, para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte”.
Com base neste julgado, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vem se posicionando, algumas vezes de forma incoerente, acerca do que vem a ser desenvolvimento da atividade econômica desempenhada a fim de permitir o crédito sobre as despesas relacionadas “diretamente ao processo produtivo”.