Com a publicação da mencionada lei, em 22/06/22, ocorreram diversas mudanças importantes com relação a ampliação de benefícios fiscais relativos a tributos federais.
Destacam-se dentre as várias mudanças:
- o aumento de 50% para 65% do desconto máximo que poderá ser concedido nas transações tributárias;
- o aumento do prazo máximo de parcelamento de 84 para 120 meses;
- a possibilidade de pagamento com créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e créditos de precatórios, e;
- a faculdade de transacionar débitos que estejam em contencioso administrativo perante a Receita Federal, ainda não inscritos em dívida ativa.