O Superior Tribunal de Justiça alinhou a sua jurisprudência ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o direito de restituição da diferença entre o ICMS presumido e o efetivamente recolhido no regime de substituição tributária “para frente”. O último caso julgado foi a AR 3147/GO.
No regime de substituição tributária “para frente”, as empresas no início da cadeia produtiva recolhem o imposto de forma antecipada, na qual um valor é pago sobre uma base de cálculo presumida estabelecida pela Fazenda.
O STJ possuía precedentes contrários aos contribuintes, negando direito de restituição sobre a diferença com base no julgamento da ADI nº 1.851. Entretanto, com o julgamento do Tema 201, o entendimento do STF passou a admitir a restituição do ICMS pago a maior se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Exercendo o juízo de retratação, o STJ passou a também a admitir o direito à restituição pelos contribuintes, em atenção ao julgamento do STF em repercussão geral.