Com o objetivo de desacelerar a escalada dos preços dos combustíveis, foi publicada em 11/03/22 a Lei Complementar nº 192, que reduziu a zero as alíquotas do PIS, da COFINS, do PIS-Importação e da COFINS-Importação sobre combustíveis e determinou a tributação monofásica do ICMS regulamentando finalmente as disposições inseridas na Constituição Federal de 1988 por meio da Emenda Constitucional nº 33/01 que instaurou o regime monofásico do ICMS sobre gasolina, etanol anidro combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.