Este Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2021 do Município de São Paulo, objetiva promover a regularização de dívidas fiscais geradas até 31/12/20, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar, com descontos de juros e multas.
Este programa permite o pagamento dos débitos em até 120 parcelas, corrigidas pela Taxa Selic, e:
para os Débitos Tributários:
- Redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única, e;
- Redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa, na hipótese de pagamento parcelado.
para os Débitos não Tributários:
- Redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única, e;
- Redução de 60% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado.
O programa permite ainda que os contribuintes transfiram débitos remanescentes de outros programas de parcelamento, ainda em andamento, para o PPI 2021, aproveitando os novos benefícios concedidos desde que o requerimento para ingresso no PPI 2021 seja formalizado até 31/08/21.